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Jurisprudências

STJREsp 2.223.586

Superveniência de sentença de mérito: perda do objeto

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Superveniência de sentença de mérito
  • Perda do objeto
  • Dissonância entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU DE TUTELA DE URGÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

1. Cumprimento de sentença para exigir o pagamento dos honorários de sucumbência.

2. A jurisprudência do STJ firmou entendimento no sentido de que "a superveniência da sentença de procedência do pedido não prejudica o recurso interposto contra a decisão que deferiu o pedido de antecipação de tutela" (EREsp 765.105/TO, Corte Especial, DJe de 25/8/2010).

3. Recurso especial conhecido e provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

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