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Jurisprudências

STJREsp 2.245.462

Prequestionamento: ausência

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. DIREITOS AUTORAIS. ART. 103 DA LEI 9.610/1998. INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.

1. Não se conhece do recurso especial quanto à alegada afronta aos arts. 1º, 109 e 110 da Lei 9.279/1996, porque a questão não foi objeto de debate no acórdão recorrido, o que atrai a incidência da Súmula 211/STJ.

2. A aplicação dos arts. 102 e 103 da Lei 9.610/1998 deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a fim de evitar enriquecimento sem causa, cabendo ao magistrado fixar a indenização conforme as circunstâncias do caso. Precedentes.

3. A revisão do montante e dos critérios de fixação da indenização definidos pelo Tribunal de origem demanda reexame de matéria fático-probatória, providência inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ).

4. Recurso parcialmente conhecido e não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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