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Jurisprudências

STJAREsp 2.593.822

Nulidade de prova pericial: base de cálculo de repasses em sociedade em conta de participação

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Nulidade de prova pericial
  • Base de cálculo de repasses em sociedade em conta de participação
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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. NULIDADE DE PROVA PERICIAL. BASE DE CÁLCULO DE REPASSES EM SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

1. A ausência de intimação das partes para acompanhamento da perícia contábil não configura nulidade absoluta, sendo imprescindível a demonstração de prejuízo concreto, conforme jurisprudência consolidada do STJ.

2. O trabalho pericial foi realizado mediante mera elaboração de cálculos, sem necessidade de intimação dos assistentes técnicos, conforme entendimento do STJ (REsp 976.888/MG).

3. O autor teve oportunidade de exercer o contraditório mediante apresentação de parecer técnico após a realização da perícia, mas não apresentou laudo particular nem demonstrou prejuízo concreto.

4. A definição da base de cálculo dos repasses realizados no âmbito da SCP extrapola os limites objetivos da ação de prestação de contas, conforme entendimento do STJ no Tema Repetitivo nº 908.

5. A análise da alegação de dissídio jurisprudencial foi prejudicada pela ausência de demonstração de similitude fática entre os julgados e pelo alinhamento do acórdão recorrido à jurisprudência consolidada do STJ, incidindo a Súmula 83/STJ.

6. A revisão do contexto fático-probatório e das cláusulas contratuais para alcançar conclusão diversa é vedada em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7/STJ.

7. Recurso especial desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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