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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.325.743

Consórcio: desistência

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.

1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a atualização monetária das parcelas a serem restituídas a desistentes e excluídos de consórcio deve ser realizada com base em índice que melhor reflita a desvalorização da moeda, o que não corresponde à variação do valor do bem objeto do consórcio.

2. A alegada afronta ao 53, § 2º, do CDC, no tocante à possibilidade de desconto do índice de retenção, não foi objeto de debate na Corte de origem, a despeito da provocação dos embargos de declaração, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 211/STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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