STJEDcl no AREsp 2.929.985
Erro de premissa: omissão
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Erro de premissa
- Omissão
- Correção
- Necessodade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO DE PREMISSA. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. CORREÇÃO. NECESSODADE.
1. Verificada a ocorrência de erro de premissa e omissão no acórdão embargado, os embargos de declaração são cabíveis para repará-la.
2. Embargos de declaração acolhidos para sanar o erro de premissa e suprir a omissão, sem efeitos infringentes.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.