STJEDcl no AgInt no AREsp 2.827.470
Omissão ou contradição: inadequação dos aclaratórios para revolver matéria do recurso especial inadmitido
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão ou contradição
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. INADEQUAÇÃO DOS ACLARATÓRIOS PARA REVOLVER MATÉRIA DO RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. A alegada inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7/STJ não resiste ao pronunciamento concreto sobre a impossibilidade de reabrir debate sobre cláusulas contratuais e fatos definidos na origem.
2. Os embargos de declaração opostos contra agravo interno que manteve decisão de inadmissibilidade não se prestam a rediscutir temas veiculados no recurso especial, devendo restringir-se à temática da inadmissibilidade.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.