STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.725.420
Obrigação de fazer: baixa de hipoteca
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Obrigação de fazer
- Baixa de hipoteca
- Honorários sucumbenciais
- Viabilidade
- Requeridas que deram causa ao ajuizamento
- Revisão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. BAIXA DE HIPOTECA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VIABILIDADE. REQUERIDAS QUE DERAM CAUSA AO AJUIZAMENTO. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Controvérsia acerca do cabimento da condenação da recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que a recorrente deu causa à ação, sendo devidos os honorários advocatícios de sucumbência.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão dessa conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.