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Jurisprudências

STJAgInt na Rcl 47.204

Negativa de seguimento a recurso especial por aplicação de precedente vinculante

Relator(a): Benedito Gonçalves

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL POR APLICAÇÃO DE PRECEDENTE VINCULANTE. INVIABILIDADE DA RECLAMAÇÃO.

1. O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.

2. Nos termos do art. 105, I, f, da Constituição Federal c/c o art. 187 do RISTJ e o art. 988 do CPC/2015, a reclamação é garantia constitucional destinada à preservação da competência do Superior Tribunal de Justiça - STJ ou para garantir a autoridade de suas decisões em caso de descumprimento ou de cumprimento em desacordo com os limites do julgado aqui proferido.

3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de não ser cabível o ajuizamento de reclamação para se questionar o acerto de julgado proferido pelo Tribunal de origem que, em agravo interno, mantem a negativa de seguimento do recurso especial, em face da incidência de precedente vinculante (art. 1.030, I, b, do CPC). Precedentes.

4. Agravo interno não provido

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/10/2024 a 29/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

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