STJAREsp 2.665.936
Alegação de e nulidade de laudo pericial por cerceamento de defesa com ofensa ao art. 466, § 2º, do CPC
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Pretensão recursal que encontra óbice na súmula nº 7 do STJ
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE E NULIDADE DE LAUDO PERICIAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA COM OFENSA AO ART. 466, § 2º, DO CPC. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENCONTRA ÓBICE NA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. No caso concreto, o Tribunal estadual atento às peculiaridades do caso examinado, afastou o alegado cerceamento de defesa porque no caso da realização da perícia de mídias digitais a participação dos assistentes técnicos da parte pode ocasionar o comprometimento do ato, devendo o contraditório ser realizado posteriormente, o que, in casu, ocorreu. Modificar tal entendimento exigiria nova análise do conjunto probatório dos autos, medida inviável nesta esfera recursal, nos termos da Súmula nº 7 do STJ.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.