STJAgInt no REsp 2.086.360
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Prescrição
- Inovação recursal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATOS JURÍDICOS C/C INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 282/STF.
1. Não houve violação aos arts. 489, §1º, IV e VI, e 1.022, II, do CPC, tendo em vista que o Tribunal de origem apreciou, de forma fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, não existindo omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional.
2. A tese de prescrição da pretensão indenizatória decorrente da conversão da obrigação de restituição do imóvel em perdas e danos (art. 499 do CPC) não foi objeto de devolução nem de apreciação pelo Tribunal de origem, incidindo, por analogia, a Súmula 282/STF.
3. A alteração da linha argumentativa em sede de recurso especial, para sustentar prescrição antes não deduzida na apelação, configura inovação recursal, insuscetível de conhecimento.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.