STJAREsp 2.535.914
Contrafação de programa de computador: sucumbência recíproca
Relator(a): Raul Araújo
- Contrafação de programa de computador
- Sucumbência recíproca
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Ementa
DIREITO AUTORAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRAFAÇÃO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Tribunal de origem analisou a controvérsia de maneira fundamentada, abordando a validade e força probante do laudo pericial, e rejeitou os embargos de declaração, afirmando a inexistência de omissão e a suficiência da fundamentação.
2. A alegação de negativa de prestação jurisdicional foi afastada, pois o acórdão enfrentou as questões essenciais ao deslinde do feito, não sendo possível confundir decisão contrária aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional.
3. A revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais foi considerada cabível, com base na análise da proporcionalidade entre os pedidos formulados e os efetivamente atendidos, reconhecendo-se a sucumbência recíproca das partes.
4. Recurso parcialmente provido para reformar o acórdão recorrido, reconhecendo a sucumbência recíproca das partes e redistribuindo os ônus sucumbenciais.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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