STJREsp 2.107.636
Prazo decadencial: ausência de previsão legal
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Prazo decadencial
- Ausência de previsão legal
- Impossibilidade de aplicação analógica do prazo prescricional decenal
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. DIREITO POTESTATIVO. PRAZO DECADENCIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANALÓGICA DO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. RECURSO PROVIDO, COM AFASTAMENTO DA PRELIMINAR DE DECADÊNCIA.
1. O direito de rescindir o contrato por inadimplemento configura o exercício de um poder que sujeita a outra parte, tratando-se, portanto, de direito potestativo, o qual não teve seu exercício limitado temporalmente pelo legislador. 2. Ausente previsão legal específica de prazo decadencial, não se admite a aplicação analógica do prazo geral da prescrição. 3. Recurso especial provido para se afastar a preliminar de decadência reconhecida na origem.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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