STJAREsp 2.713.194
Responsabilidade civil: acidente de trânsito
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Responsabilidade civil
- Acidente de trânsito
- Condenação criminal do motorista
- Duas colisões
- Análise da responsabilidade
- Segunda colisão não analisada
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONDENAÇÃO CRIMINAL DO MOTORISTA. DUAS COLISÕES. ANÁLISE DA RESPONSABILIDADE. SEGUNDA COLISÃO NÃO ANALISADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVO JULGAMENTO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Consoante o princípio da devolutividade dos recursos, incumbe a Corte local manifestar-se acerca das matérias necessárias ao deslinde da controvérsia e que tenham sido submetidas à sua apreciação.
2. A arguição da ausência de culpa da recorrente em virtude da segunda colisão por veículo de terceiro não fora conhecida no recurso de apelação e os embargos de declaração não foram acolhidos para suprir a omissão do julgado.
3. O não enfrentamento, pela Corte de origem, de questões ventiladas nos aclaratórios e imprescindíveis à solução do litígio, implica violação do art. 1.022 do CPC, tanto mais que se revela inadmissível o recurso especial que trate de tema não analisado pela instância de origem a despeito da oposição de aclaratórios, porquanto ausente o requisito do prequestionamento nos termos da Súmula nº 211/STJ.
4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos declaratórios opostos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
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