STJAgInt nos EDcl no REsp 2.052.286
Cumprimento de sentença: impugnação
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Impugnação
- Honorários
- Base de cálculo
- Parcela controversa
- Incidência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. PARCELA CONTROVERSA. INCIDÊNCIA.
1. Consoante o entendimento desta Corte, os honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que ensejam a expedição de precatório devem ser calculados com base no valor controvertido que foi mantido após o julgamento da impugnação, acaso existente, sendo certo que a parcela incontroversa deve ser excluída da base de cálculo.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.