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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.187.871

Ausência de indicação do dispositivo legal federal violado

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Ausência de indicação do dispositivo legal federal violado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL FEDERAL VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. incide a Súmula n. 284 do STF, uma vez que o dispositivo legal indicado como violado não está relacionado à autoridade da coisa julgada da Corte Interamericana de Direitos Humanos e não contém comando normativo capaz de sustentar a tese deduzida pelo Ministério Público.

2. A autoridade da coisa julgada internacional não encontra seu fundamento no art. 3º do CPP, mas no consentimento voluntário do Estado (Decreto Legislativo n. 89, de 3/12/1998 e art. 67 da Convenção Americana) no caráter interpartes da decisão e no interesse estatal em conservar a confiança e o crédito nas suas relações internacionais.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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