STJAgInt no AREsp 2.721.112
Réus solidários: rateio proporcional da verba honorária
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Réus solidários
- Rateio proporcional da verba honorária
- Inteligência do art. 87, §§ 1º e 2º, do CPC
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE PRESTAÇÃO DE SAÚDE. RÉUS SOLIDÁRIOS. RATEIO PROPORCIONAL DA VERBA HONORÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 87, §§ 1º e 2º, DO CPC. PRECEDENTES. JURISPRUDÊNCIA DA CASA NO SENTIDO DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 568/STJ. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM A DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame : 1. Agravo Interno interposto contra decisão que desproveu Recurso Especial pelo óbice das Súmulas 568/STJ (O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema).
II. Questão em discussão : 2. Saber se os fundamentos da decisão agravada foram infirmados pela parte agravante.
III. Razões de decidir : 3. Os fundamentos da decisão recorrida não foram infirmados pela parte agravante.
IV. Dispositivo : 4. Recurso desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.