STJAgInt no AREsp 2.982.565
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Ausência de citação dos pais biológicos
- Nulidade afastada
- Inexistência de prejuízo
- Princípio pas de nullité sans grief
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA CUMULADA COM ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, PETIÇÃO DE HERANÇA E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS PAIS BIOLÓGICOS. NULIDADE AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. MULTIPARENTALIDADE. TEMA 622/STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta, de forma fundamentada, as questões essenciais ao julgamento.
2. A ausência de citação dos pais biológicos não acarreta nulidade, diante da inexistência de prejuízo concreto e da possibilidade de coexistência dos vínculos biológico e socioafetivo, nos termos do Tema 622/STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.