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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.937.531

Decisão da presidência do STJ: reconsideração

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Decisão da presidência do STJ
  • Reconsideração
  • E mbargos à execução
  • Contrato de prestação de serviços educacionais
  • Litispendência
  • Não ocorrência

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. E MBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. Nos termos do art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC, a configuração da litispendência reclama a constatação da tríplice identidade, isto é, identidade das partes, da causa de pedir e do pedido.

2. No caso, conforme asseverou a Corte de origem, inexiste litispendência, pois os títulos executivos que aparelham a execução são distintos (um judicial e outro extrajudicial), ainda que oriundos da mesma relação contratual, além de se referirem a mensalidades de meses diferentes.

3. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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