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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.152.341

Honorários advocatícios: fazenda pública

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Processo Civil
  • Honorários advocatícios
  • Fazenda pública
  • Escalonamento previsto no art. 85, § 3º, i a v, do CPC
  • Fixação da base de cálculo e dos percentuais de cada faixa
  • Omissão constatada

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. ESCALONAMENTO PREVISTO NO ART. 85, § 3º, I A V, DO CPC. FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO E DOS PERCENTUAIS DE CADA FAIXA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CPC/2015. OMISSÃO CONSTATADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Constatada a existência de negativa de prestação jurisdicional, é impositivo o retorno dos autos à origem para que, em uma nova apreciação dos aclaratórios, sejam sanadas as omissões averiguadas.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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