STJAgInt no REsp 2.152.341
Honorários advocatícios: fazenda pública
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Honorários advocatícios
- Fazenda pública
- Escalonamento previsto no art. 85, § 3º, i a v, do CPC
- Fixação da base de cálculo e dos percentuais de cada faixa
- Omissão constatada
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. ESCALONAMENTO PREVISTO NO ART. 85, § 3º, I A V, DO CPC. FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO E DOS PERCENTUAIS DE CADA FAIXA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CPC/2015. OMISSÃO CONSTATADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Constatada a existência de negativa de prestação jurisdicional, é impositivo o retorno dos autos à origem para que, em uma nova apreciação dos aclaratórios, sejam sanadas as omissões averiguadas.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.