STJEDcl no AREsp 3.023.044
Contradição interna sobre honorários recursais: omissão quanto à incidência do art. 85, § 11, do CPC
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Contradição interna sobre honorários recursais
- Omissão quanto à incidência do art. 85, § 11, do CPC
- Inexistência de omissão quanto à litigância de má-fé
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO INTERNA SOBRE HONORÁRIOS RECURSAIS. OMISSÃO QUANTO À INCIDÊNCIA DO ART. 85, § 11, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO À LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão do afastamento da negativa de prestação jurisdicional, da incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há contradição interna entre os fundamentos que reconhecem a prévia fixação de honorários e a conclusão que deixou de majorá-los por suposta inexistência de fixação; e (ii) saber se há omissão quanto à aplicação dos arts. 80 e 81 do CPC para imposição de novas penalidades por litigância de má-fé no âmbito do recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.
4. Verifica-se contradição interna acerca da prévia fixação de honorários na origem, o que impõe integração do acórdão para majoração dos honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
5. Constatada a necessidade de integração quanto à aplicação do art. 85, § 11, do CPC, é devida a majoração dos honorários recursais, observados, se aplicáveis, os limites percentuais do § 2º e a gratuidade da justiça.
6. Não procede a alegada omissão relativa aos arts. 80 e 81 do CPC, pois o acórdão embargado enfrentou a litigância de má-fé nos limites devolvidos e a revisão da caracterização da conduta demanda reexame fático-probatório, mantida a condenação das instâncias ordinárias.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
Tese de julgamento: "1. Constatada contradição interna entre a fundamentação e a conclusão quanto à prévia fixação de honorários, impõe-se a integração do acórdão para majorar os honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 2. Inexiste omissão quanto à litigância de má-fé quando o acórdão embargado enfrenta a matéria nos limites devolvidos, sendo inviável a revisão da caracterização da conduta por demandar reexame fático-probatório.".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 80, 81, 85 §§ 2 e 11 e 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83.
Tese
"1. Constatada contradição interna entre a fundamentação e a conclusão quanto à prévia fixação de honorários, impõe-se a integração do acórdão para majorar os honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 2. Inexiste omissão quanto à litigância de má-fé quando o acórdão embargado enfrenta a matéria nos limites devolvidos, sendo inviável a revisão da caracterização da conduta por demandar reexame fático-probatório.".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.