STJAREsp 3.125.476
Fundo de investimentos setoriais: fiset
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundo de investimentos setoriais
- Fiset
- Decreto-lei nº 1.376/1974
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Certificados de participação
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDO DE INVESTIMENTOS SETORIAIS - FISET. DECRETO-LEI Nº 1.376/1974. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERTIFICADOS DE PARTICIPAÇÃO. BANCO DO BRASIL. GESTOR FINANCEIRO. RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA.
1. Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, mesmo que em desacordo com a expectativa da parte.
2. O Fundo de Investimentos Setoriais (Fiset), constituído por valores oriundos de incentivos fiscais relativos ao Imposto de Renda devido por pessoas jurídicas, foi criado pelo Decreto-Lei nº 1.376/1974, com o propósito de fomentar o desenvolvimento dos setores de pesca, turismo e reflorestamento - com escriturações distintas para cada setor (art. 2º, parágrafo único) - em regiões menos desenvolvidas do país.
3. Na condição de mero operador das contas do Fundo de Investimentos Setoriais (Fiset), o Banco do Brasil S.A. não é responsável pelo resgate de Certificados de Participação atrelados ao referido fundo. Precedente.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.