STJEDcl no AgInt na ExSusp 360
Alegação de omissão (nexo temporal; imparcialidade objetiva; enfrentamento de argumentos relevantes)
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Hipóteses taxativas do art. 145 do CPC
- Necessidade de prova concreta e específica
- Meras presunções e notícias jornalísticas
- Insuficiência
- Rediscussão do mérito
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO (NEXO TEMPORAL; IMPARCIALIDADE OBJETIVA; ENFRENTAMENTO DE ARGUMENTOS RELEVANTES). INEXISTÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC/2015. HIPÓTESES TAXATIVAS DO ART. 145 DO CPC. NECESSIDADE DE PROVA CONCRETA E ESPECÍFICA. MERAS PRESUNÇÕES E NOTÍCIAS JORNALÍSTICAS. INSUFICIÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material (art. 1.022 do CPC/2015).
2. Inexiste omissão quanto ao alegado nexo temporal: o acórdão embargado assentou, de forma suficiente, que a mera investigação policial sobre servidores do gabinete, sem imputação à magistrada e sem nexo objetivo com o caso concreto, não configura causa legal de suspeição; a data de desligamento do assessor é irrelevante à razão de decidir.
3. Não há omissão sobre a chamada "imparcialidade objetiva": a decisão enfrentou a dimensão objetiva ao exigir prova concreta e específica de comprometimento da isenção, repelindo ilações genéricas e observando as hipóteses taxativas do art. 145 do CPC e a excepcional declaração de foro íntimo (§ 1º).
4. Reportagens e presunções não bastam para afastar o juiz natural; é necessária demonstração objetiva de causa legal de suspeição, conforme a jurisprudência do STJ.
5. Pretensão de rediscutir o mérito em sede de embargos de declaração. Inadequação da via eleita. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.