STJAgInt no AREsp 2.799.571
Preparo irregular: divergência entre código de barras da guia e comprovante
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Preparo irregular
- Divergência entre código de barras da guia e comprovante
- Intimação para sanear
- Prazo transcorrido in albis
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PREPARO IRREGULAR. DIVERGÊNCIA ENTRE CÓDIGO DE BARRAS DA GUIA E COMPROVANTE. INTIMAÇÃO PARA SANEAR. PRAZO TRANSCORRIDO IN ALBIS. SÚMULA 187/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Configurada a irregularidade do preparo do recurso especial, não sanada no prazo assinalado, incide a Súmula 187/STJ, impondo a deserção e o não conhecimento do agravo em recurso especial.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.