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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.979.583

Cumprimento de sentença: análise de dispositivos constitucionais

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

1. Cinge-se a controvérsia à análise da necessidade de realização de nova perícia contábil no cumprimento de sentença, em razão de alegadas contradições e inconclusividade do laudo pericial elaborado pelo perito judicial, conforme apontado pela parte agravante.

2. De início, não comporta conhecimento o recurso especial quanto à alegação de malferimento do artigo 5º, LV, da Constituição Federal, por ser a via inadequada à alegação de afronta a seus artigos e preceitos, sob pena de usurpação de competência atribuída exclusivamente à Suprema Corte. Precedentes.

3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à suficiência e à fundamentação do laudo pericial elaborado pelo perito judicial, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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