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Jurisprudências

STJAREsp 3.063.512

Propriedade industrial: marca

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA. DISTINTIVIDADE. DIREITO DE PRECEDÊNCIA. CONVIVÊNCIA DAS MARCAS. CONFUSÃO. AFASTAMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Rever o entendimento da Corte local quanto à baixa distintividade da marca, à ausência de confusão entre os consumidores e à inexistência de concorrência desleal demandaria a análise dos fatos e das provas da causa, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ.

2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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