STJAREsp 3.040.626
Princípio da dialeticidade: necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Óbices das súmulas 5 e 7/STJ não afastados
- Razões genéricas
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ NÃO AFASTADOS. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial.
2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica de todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade.
3. A decisão que inadmite o recurso especial é incindível. Exige-se a impugnação específica de todos os seus fundamentos. A ausência de ataque a um deles, sobretudo ao óbice da Súmula 5/STJ, basta para manter a inadmissão.
4. A mera afirmação de que a controvérsia é de direito não afasta a Súmula 7/STJ. É indispensável demonstração analítica das premissas fáticas incontroversas que permitam a revaloração jurídica sem reexame probatório. Razões genéricas atraem, por analogia, a Súmula 182/STJ.
5. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.