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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.785.158

Sistema financeiro de habitação (SFH): vícios construtivos

Relator(a): Humberto Martins

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Sistema financeiro de habitação (SFH)
  • Vícios construtivos
  • Cobertura
  • Cláusula de exclusão
  • Abusividade
  • Risco de desabamento constatado na origem

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COBERTURA. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. ABUSIVIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. RISCO DE DESABAMENTO CONSTATADO NA ORIGEM. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.

1. A jurisprudência consolidada da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, à luz dos parâmetros da boa-fé objetiva e da função social do contrato, são nulas as cláusulas que, em contratos de seguro habitacional obrigatório vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), excluem a cobertura de danos causados por vícios estruturais de construção.

2. No caso em exame, o Tribunal de origem, com base na análise do acervo fático-probatório e das cláusulas contratuais, reconheceu a abusividade da referida cláusula limitativa, bem como atestou, expressamente amparado em laudo pericial, a existência de graves falhas construtivas e o iminente risco de desabamento dos imóveis segurados. Incidência da Súmula n. 83/STJ.

3. A pretensão recursal da seguradora agravante, no sentido de afirmar que os danos apresentados não decorrem de deficiências construtivas e que não haveria risco de desmoronamento, colide frontalmente com as premissas fáticas assentadas pelo Tribunal estadual. A desconstituição de tais conclusões exigiria, inexoravelmente, a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame do laudo técnico pericial, providências sabidamente vedadas no âmbito do apelo extremo, a teor dos óbices dispostos nas Súmulas n. 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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