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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.204.271

Omissão: ônus de sucumbência

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Omissão
  • Ônus de sucumbência
  • Acolhimento em parte

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. ACOLHIMENTO EM PARTE.

1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios.

2. No caso, o acórdão embargado, ao dar provimento ao recurso especial, deixou de alterar a disciplina de custeio do processo, embora não se aplique o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil em desfavor da parte que não interpôs recurso perante o Superior Tribunal de Justiça.

3. Embargos de declaração acolhidos em parte.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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