STJEDcl no REsp 2.204.271
Omissão: ônus de sucumbência
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Omissão
- Ônus de sucumbência
- Acolhimento em parte
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. ACOLHIMENTO EM PARTE.
1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios.
2. No caso, o acórdão embargado, ao dar provimento ao recurso especial, deixou de alterar a disciplina de custeio do processo, embora não se aplique o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil em desfavor da parte que não interpôs recurso perante o Superior Tribunal de Justiça.
3. Embargos de declaração acolhidos em parte.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.