STJProAfR no REsp 2.172.305
Rito dos recursos especiais repetitivos: proposta de afetação
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Rito dos recursos especiais repetitivos
- Proposta de afetação
- Litisconsórcio necessário
- Avós paternos e maternos
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS COMPLEMENTARES. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. AVÓS PATERNOS E MATERNOS.
1. Nos termos do Código de Processo Civil e do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, os recursos especiais em Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR tramitarão nesta Corte Superior em consonância com o procedimento estabelecido para o recurso representativo da controvérsia (RISTJ, arts. 256-H), uma vez que o julgamento do referido recurso gera efeitos sobre os demais processos a respeito da questão (art. 987, § 2º, do CPC).
2. Delimitação da controvérsia: "Definir se há litisconsórcio necessário entre avós maternos e paternos na ação de alimentos complementares".
3. Determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial que discorram sobre idêntica questão jurídica.
4. Recurso especial afetado ao rito do artigo 1.036 do Código de Processo Civil.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por maioria, suspender a tramitação dos recursos especiais e agravos em recursos especiais que versem sobre idêntica questão jurídica ("Definir se há litisconsórcio necessário entre avós maternos e paternos na ação de alimentos complementares"), conforme proposta da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Moura Ribeiro, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi. Convocado o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS). Quanto à abrangência da suspensão dos processos, divergiu a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Indexação
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