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Jurisprudências

STFAR 3.183 AgR-ED

Ausência dos pressupostos de embargabilidade: mera reiteração de teses

Relator(a): Dias Toffoli

  • Ausência dos pressupostos de embargabilidade
  • Mera reiteração de teses
  • Caráter protelatório
  • Certificação do trânsito em julgado
  • Arquivamento imediato

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em ação rescisória. Ausência dos pressupostos de embargabilidade. Mera reiteração de teses. Caráter protelatório. Embargos rejeitados. Certificação do trânsito em julgado. Arquivamento imediato.

1. São incabíveis os embargos que, a pretexto de indicarem omissão, contradição ou obscuridade, objetivam a reforma da decisão embargada, o que denota seu intuito protelatório.

2. No caso dos autos, foram examinadas, de forma fundamentada, as questões suscitadas, não havendo omissão ou contradição a serem sanadas na via aclaratória.

3. A contradição que autoriza opor o recurso declaratório deve ser interna à decisão, verificada entre os fundamentos do julgado e sua conclusão, o que não ocorreu no caso em tela.

4. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de arquivamento dos autos e de certificação do trânsito em julgado do acórdão embargado.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou o arquivamento imediato dos autos, com a consequente certificação do trânsito em julgado do acórdão embargado, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

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