STFRE 1.523.423 AgR
Cumprimento de sentença: fundef
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Cumprimento de sentença
- Fundef
- Destaque de honorários contratuais
- Legislação infraconstitucional
- Ofensa reflexa
- Fatos e provas
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito processual civil. Cumprimento de sentença. FUNDEF. Destaque de honorários contratuais. Ausência de apresentação de contrato celebrado com o titular do crédito. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Súmula nº 279 do STF. Precedentes.
1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF).
2. Agravo regimental não provido.
3. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.