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Jurisprudências

STJAREsp 3.008.391

Ausência de fundamentação objetiva: impossibilidade

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Ausência de fundamentação objetiva
  • Impossibilidade
  • Revaloração do quadro fático
  • Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do STJ

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO OBJETIVA. SÚMULA 284 DO STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 STJ. REVALORAÇÃO DO QUADRO FÁTICO. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA E DE COTEJO ANALÍTICO. ARTS. 1.029, §1º, DO CPC E 255, §1º E 2º DO RISTJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ, ausência de fundamentação suficiente e não comprovação de dissídio jurisprudencial.

II. Questão em discussão

2. Questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto pela parte agravante atende aos requisitos de admissibilidade previstos no Código de Processo Civil e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, especialmente no que se refere à demonstração de violação ao art. 499 do CPC, à aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ e à comprovação de dissídio jurisprudencial.

III. Razões de decidir

3. Ausência de fundamentação objetiva e convincente nas razões recursais, conforme entendimento da Súmula 284 do STF, impede o conhecimento do recurso especial.

4. Pretensão de reexame de fatos e provas atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial.

5. Núcleo da insurgência depende da revaloração do quadro fático: impossibilidade concreta da tutela específica, relevância e efeito jurídico do extrato, delimitação da causa de pedir e do momento processual do aditamento.

6. Inexistência de demonstração adequada da similitude fático-jurídica e do cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas apresentados impede o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, conforme exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.

7. Decisão recorrida está alinhada à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ, que impede o conhecimento do recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.

IV. Dispositivo

8. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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