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Jurisprudências

STJAgInt na TutCautAnt 1.127

Inépcia

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Inépcia

Ementa

AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. INÉPCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.

1. É inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.

2. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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