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Jurisprudências

STJREsp 2.022.627

Execução de título extrajudicial: utilização do cadastro nacional de indisponibilidade de bens (cnib)

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Utilização do cadastro nacional de indisponibilidade de bens (cnib)
  • Medidas atípicas
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. UTILIZAÇÃO DO CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). MEDIDAS ATÍPICAS. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento.

II. Razões de decidir

2. A utilização do CNIB como medida atípica é admissível, desde que subsidiária, após o esgotamento dos meios executivos típicos, e sob o crivo do contraditório, conforme entendimento consolidado no STJ.

3. A conclusão da Corte estadual acerca da impossibilidade de utilização do CNIB está fundada em premissas fáticas, sendo inviável o reexame de matéria fático-probatória em sede especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.

III. Dispositivo

4. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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