STJAgRg no AREsp 2.976.908
Ausência de indicação de violação ao art. 621 do CPP
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Ausência de indicação de violação ao art. 621 do CPP
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 621 DO CPP. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO .
1. O recurso especial, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal, destina-se à uniformização da interpretação da legislação federal, não se prestando à reapreciação de fatos e provas.
2. Em se tratando de recurso especial interposto contra acórdão que não conhece da revisão criminal ajuizada, compete ao agravante demonstrar de forma clara a violação de lei federal ocorrida no julgamento da própria revisão, e não no processo originário.
3. A ausência de indicação expressa de violação ao art. 621, I, do Código de Processo Penal configura deficiência de fundamentação, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.