STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.640.262
Divergência jurisprudencial: ausência de cotejo analítico e de similitude fática
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Divergência jurisprudencial
- Ausência de cotejo analítico e de similitude fática
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE SIMILITUDE FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional, em razão da falta de cotejo analítico e ausência de similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigma.
II. QUEST ÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional pode ser conhecido, apesar da ausência de cotejo analítico e similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigma.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige a comprovação da divergência jurisprudencial por meio de cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, o que não foi realizado pela parte agravante.
4. A análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada pela incidência da Súmula 7/STJ, em razão da falta de similitude fática a demonstrar a divergência jurisprudencial.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.