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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.536.776

Custas locais: não recolhimento

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. RECURSO ESPECIAL. CUSTAS LOCAIS. NÃO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E RECURSO ESPECIAL MANEJADOS EM FACE DO MESMO ACÓRDÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Se, após intimada, a parte não recolheu a importância devida a título de custas, de acordo com a legislação local, deve ser declarada a deserção do recurso especial, aplicando-se a Súmula n.º 187 do STJ.

2. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra o mesmo acórdão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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