STJAgInt no AREsp 3.240.929
Obrigação de fazer: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Obrigação de fazer
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Acórdão recorrido
- Fundamentação de índole constitucional
- Exame
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE.
1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem enfrenta de forma clara, coerente fundamentada as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se confundindo decisão desfavorável com negativa de prestação jurisdicional.
2. Hipótese em que a Corte de origem dirimiu a controvérsia com base em fundamento constitucional, decorrente da interpretação do art. 196 da Constituição Federal e do princípio da separação dos poderes, sendo inviável o exame das alegações deduzidas no recurso especial, porquanto demandaria a apreciação de matéria de índole constitucional, providência reservada ao Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.