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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.998.944

Desconsideração da personalidade jurídica: sociedade limitada

Relator(a): Raul Araújo

  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Sociedade limitada
  • Alcance a todos os sócios

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE LIMITADA. ALCANCE A TODOS OS SÓCIOS. SÚMULA 83 DO STJ. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça manifesta-se no sentido de que, para os efeitos da desconsideração da personalidade jurídica, não se faz distinção entre os sócios da sociedade limitada, sejam gerentes, administradores ou quotistas minoritários, alcançando a medida todos os sócios indistintamente.

2. O acórdão recorrido, ao estender a desconsideração da personalidade jurídica a todos os sócios da sociedade limitada e afirmar a prevalência da proteção objetiva do consumidor, encontra-se em conformidade com a orientação jurisprudencial do STJ, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.

3. A pretensão de rever a conclusão do acórdão recorrido quanto à suficiência patrimonial da devedora, ao indevido deferimento da desconsideração da personalidade jurídica e à relevância de documento apontado como fato novo demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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