STFHC 273.909 AgR
O recurso destinado a sanar omissão não é o agravo regimental, mas os embargos de declaração
Relator(a): Gilmar Mendes
- Alegação de violação à Súmula 523
- Alegação de que houve exame aparente da causa no STJ
Ementa
Agravo regimental no habeas corpus. 2. O recurso destinado a sanar omissão não é o agravo regimental, mas os embargos de declaração. 3. Alegação de violação à Súmula 523. Inocorrência. A análise da qualidade dos serviços advocatícios não é tarefa do Poder Judiciário. 3. Alegação de que houve exame aparente da causa no STJ. Inocorrência. 4. Equívoco do STJ quanto ao trânsito em julgado não impediu a análise do HC. 5. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.