STJAgInt no REsp 2.203.849
Insurgência da parte autora
Relator(a): Marco Buzzi
- Insurgência da parte autora
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE PROCEDIMENTO DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA
1. Nos termos da orientação jurisprudencial consolidada por esta Colenda Corte, "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". 1.1 À mingua de elementos concretos que comprovem o nexo de causalidade entre a conduta do banco e os prejuízos suportados pela vítima - decorrente de fraude empreendida por terceiros (golpe do motoboy) - não há como acolher a pretensão indenizatória formulada na inicial, consubstanciada em suposta falha na prestação de serviços.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.