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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.713.586

Latrocínio: princípio da dialeticidade

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Latrocínio
  • Princípio da dialeticidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS EMPREGADOS PARA INADMITIR O RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida.

2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto de cada uma das razões lançadas na decisão atacada, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas.

3. Na hipótese, a defesa aduz que todos os fundamentos empregados pelo Tribunal estadual no juízo de admissibilidade foram impugnados. Sustenta, ainda, a possibilidade de admissão parcial do recurso especial.

4. Em que pesem os argumentos defensivos, no agravo em recurso especial, a parte não se manifestou quanto ao óbice relativo à inadequação da via recursal eleita para a discussão de contrariedade a dispositivo constitucional, ou seja, não se desvencilhou do ônus decorrente do princípio da dialeticidade, de maneira a atrair a incidência da Súmula n. 182 do STJ.

5. No tocante à possibilidade de admissão parcial do recurso especial no âmbito desta Corte Superior de Justiça, tal análise é posterior à apreciação e ao conhecimento do agravo em recurso especial, etapa processual que não foi superada pela defesa.

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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