STFRHC 246.911 AgR
Ponderação e reexame das circunstâncias judiciais referidas no art. 59, do código penal: inviabilidade
Relator(a): Cristiano Zanin
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PONDERAÇÃO E REEXAME DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS REFERIDAS NO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL: INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Dosimetria.
II. Questão em discussão
2. Pretendido refazimento da dosimetria da pena aplicada.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não permite que se proceda à ponderação e ao reexame das circunstâncias judiciais referidas no art. 59, do Código Penal, consideradas na sentença condenatória.
4. Faz-se possível, nesta oportunidade, [...] apenas o controle da legalidade dos critérios utilizados, com a correção de eventuais arbitrariedades (HC 129.920 AgR/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, DJe 18/12/2015), iniquidades que não se verificam no presente caso.
IV. Dispositivo
Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.