STJAgInt no AREsp 2.795.693
Interposição contra acórdão: não cabimento
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interposição contra acórdão
- Não cabimento
- Erro grosseiro
- Impossibilidade de fungibilidade para embargos de declaração
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE FUNGIBILIDADE PARA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTS. 1.021 DO CPC E 258 DO RISTJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra acórdão que, em julgamento colegiado, conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do recurso especial.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) seria cabível agravo interno contra decisão colegiada e (ii) seria possível a aplicação da fungibilidade para recebimento como embargos de declaração.
3. O agravo interno é recurso próprio apenas para impugnar decisão monocrática, conforme os arts. 1.021 do CPC e 258 do RISTJ. A interposição contra acórdão configura erro grosseiro.
4. É inviável a fungibilidade recursal para recebimento do agravo interno como embargos de declaração quando dirigido a decisão colegiada, por ausência de dúvida objetiva e adequação.
5. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.