STJREsp 2.257.305
Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC: parcelamento de custas
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
- Parcelamento de custas
- Ausência de intimação pessoal
- Nulidade da sentença
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. SÚMULA 284 DO STF. PARCELAMENTO DE CUSTAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, apresentada nas razões do recurso especial, quando ausente a oposição de embargos de declaração contra o acórdão recorrido, atrai a incidência da Súmula 284 do STF.
2. "Deferido ao autor o parcelamento das custas iniciais em cinco prestações sucessivas, houve inadimplemento parcial. Nessas circunstâncias, impunha-se a sua intimação pessoal para que pudesse proceder à complementação das custas remanescentes" (REsp 2.215.639/GO, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 3/11/2025).
3. Recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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