STJAgInt no AREsp 2.983.379
Previdência privada: proventos de complementação de aposentadoria
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Previdenciário
- Previdência privada
- Proventos de complementação de aposentadoria
- Revisão dos cálculos
- Regulamento aplicável
- Reserva matemática
- Constituição
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REVISÃO DOS CÁLCULOS. REGULAMENTO APLICÁVEL. RESERVA MATEMÁTICA. CONSTITUIÇÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, INC. II, e 1.022 DO CPC/2015. CONFIGURAÇÃO.
1. Hipótese em que a entidade fechada de previdência privada suscitou a necessidade de realização de perícia, na fase de cumprimento da sentença que reconheceu o direito ao cálculo dos proventos de complementação de aposentadoria, com observância das regras estabelecidas no plano de benefícios no momento do ingresso nos quadros da instituição, a fim de ser verificada a formação, ou não, da reserva matemática, de modo a ser mantido o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios, tema sobre o qual o acórdão recorrido não se pronunciou, a despeito da oposição de embargos de declaração.
2. Configurada a violação ao art. 1.022 do CPC/2015.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.