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Jurisprudências

STFRcl 56.393 AgR-segundo-ED

Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024

Relator(a): Nunes Marques

  • Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024

Ementa

Decisão: Após o voto do Ministro Nunes Marques (Relator), que rejeitava os embargos de declaração, no que foi acompanhado pelo Ministro Gilmar Mendes, pediu destaque o Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024.

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.

1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não constatada a pecha imputada ao acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.

2. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Após o voto do Ministro Nunes Marques (Relator), que rejeitava os embargos de declaração, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.6.2024 a 28.6.2024.

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