STFRcl 56.393 AgR-segundo-ED
Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024
Relator(a): Nunes Marques
- Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024
Ementa
Decisão: Após o voto do Ministro Nunes Marques (Relator), que rejeitava os embargos de declaração, no que foi acompanhado pelo Ministro Gilmar Mendes, pediu destaque o Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024.
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não constatada a pecha imputada ao acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Após o voto do Ministro Nunes Marques (Relator), que rejeitava os embargos de declaração, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.6.2024 a 28.6.2024.