STJEDcl no MS 18.950
Anistia: falecimento do impetrante no curso do processo
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Anistia
- Falecimento do impetrante no curso do processo
- Habilitação do espólio
- Possibilidade
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. FALECIMENTO DO IMPETRANTE NO CURSO DO PROCESSO. HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO. POSSIBILIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. RECURSO REJEITADO.
1. O reconhecimento da anistia política tem natureza indenizatória, ingressando na esfera patrimonial do espólio/herdeiros.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.