STJAgInt no AREsp 3.021.149
Capítulo autônomo não impugnado: preclusão
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Capítulo autônomo não impugnado
- Preclusão
- Ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
- Omissão
- Não verificada
- Efeitos da revelia
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAPÍTULO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. EFEITOS DA REVELIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. A ausência de impugnação específica de capítulo autônomo no agravo interno acarreta a preclusão da matéria não impugnada, conforme jurisprudência consolidada do STJ (EREsp n. 1.738.541/RJ e EREsp n. 1.424.404/SP).
2. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
3. Os efeitos da revelia são relativos e não acarretam a procedência automática do pedido, devendo o magistrado analisar as alegações do autor e as provas dos autos.
4. A revisão das conclusões sobre a suficiência probatória demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.