STJEDcl no AREsp 2.745.640
Execução de título extrajudicial: cumprimento de sentença homologatória de acordo
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Cumprimento de sentença homologatória de acordo
- Alegação de omissão e obscuridade no acórdão embargado
- Vícios não configurados
- Pretensão de rediscussão do mérito
- Impossibilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, com finalidade restrita à correção de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não sendo a via adequada para a rediscussão do mérito da causa ou para manifestar inconformismo com o resultado do julgamento.
2. Não se configura a omissão ou obscuridade apontada quando o acórdão embargado apreciou de forma clara e fundamentada a controvérsia, concluindo que o tribunal de origem entregou a prestação jurisdicional de modo completo, ao considerar impertinente, no contexto do cumprimento de sentença, a discussão sobre a validade do valor do imóvel para fins de futura excussão da garantia.
3. Inexiste omissão na aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ, porquanto o acórdão embargado explicitou, de maneira fundamentada, que a análise da pretensão recursal - consistente na aferição de nulidade de cláusula contratual e abusividade de penalidade - demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório e a interpretação de cláusulas do acordo, providências vedadas na via do recurso especial. A pretensão de revaloração das provas mascara o intuito de rejulgamento.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.